Comentários sobre vários assuntos, especialmente Noções sobre Direito e Ciências Jurídicas, Maçonaria, religião, artigos sobre as principais notícias da semana no Brasil e no mundo, através de artigos de autoria do Dr. Helio Antonio da Silva, advogado e jornalista.
terça-feira, 9 de junho de 2015
IBEMAC
O Instituto Brasileiro de Ensino Maçônico IBEMAC é o curso mais indicado para aqueles que querem realmente conhecer a filosofia da Maçonaria;É verdade que na internet é possível encontrarmos mais de uma dúzia de cursos on line que se intitulam como "curso de maçonaria" porem até o momento o IBEMAC é o único curso à distância, sobre o tema maçonaria que ganhou destaque dentre as lojas maçônicas e o aval da Grande Loja e do Grande Oriente; a maioria das lojas, atualmente, preferem admitir candidatos que já tenham passado pelos três níveis do curso oferecido por aquele Instituto. Para saber mais sobre o curso basta visitar o site da escola que é www.ibemac.com.br clicando neste link e indo direto para a página. No curso o aluno estudara sobre os três graus da maçonaria, aprendiz, companheiro e mestre maçom; fará uma prova ao final de cada um dos graus e deverá obter média final igual ou superior a cinco para obter o certificado; o curso ainda oferece a carteira de estudante, conta com material de apoio semanal e um orientador que é mestre maçom para esclarecer as dúvidas dos alunos durante o período do curso que é geralmente de três meses. Nós recomendamos.
terça-feira, 28 de outubro de 2014
DIREITO PENAL – TIPICIDADE AULA DOIS
DIREITO PENAL – TIPICIDADE AULA
DOIS
A “anterioridade da lei” é sem dúvida alguma o “grande
princípio do direito penal”, notamos essa importância logo ao abrirmos o Código Penal em seu artigo 1º., para o qual
não há crime sem lei anterior que o preveja e nem poderá ser aplicada sanção
legal sem lei anterior que a estabeleça, expressa e nitidamente, para a infração cometida.
Encontramos esse mesmo critério de anterioridade em nossa
Constituição Federal, sabemos que ela chegou até nós através da Revolução
Francesa, tanto aqui quanto lá serve e serviu aos princípios das garantias do
cidadão.
O motivo que é originou é simples: evitar que o Juiz ou o
Estado, a qual ele representa, possam criar uma lei de última hora para
incriminar um cidadão conforme a vontade ou necessidade deles (estado ou juiz).
A preocupação maior do Estado, ao firmar-se esse princípio,
deve ser demonstrada com a tipificação anterior e ostensiva, sempre que
possível positiva (escrita) ou em alguns casos consuetudinária (costumes) para
evitar que o delito seja cometido, sendo a sanção penal apenas uma circunstância
pela não observância estrita do artigo. Nessa caso, na necessidade da aplicação
da sanção, destaca-se o contrário ao pretendido: que a norma penal não foi
observada e que nem a ameaça da pena, seja ela abstrata ou concreta, teria
surtido efeito na mente ou no psicológico daquele que a transgrediu
deliberadamente.
Quanto mais se faz necessário a aplicação da sanção e o
cumprimento da sentença, mais se percebe a ineficácia da tipificação legal, da
norma propriamente dita, uma vez que não faz mais efeito nem de orientação e
muito menos de intimidação ao cidadão comum (média de inteligência e percepção
dentro da sociedade), se fará necessária uma outra abordagem por parte do
Estado através do legislador no desenvolvimento de tipos penais atuais e que
sejam sentido e respeitados pelo cidadão.
Da mesma forma que a anterioridade da lei evita que o
Estado-Juiz crie delitos de última hora, também evita que a pena a ser aplicada
seja criada no último instante ou para aquele caso específico.
Do princípio da anterioridade destacamos duas
consequências: a) a proibição da analogia no direito penal (permite-se apenas a
analogia in bonam parte ou seja aquela que
venha em benefício do réu; b) a retroatividade da lei em malefício do réu.
Nesta aula destacamos o princípio da
anterioridade penal a qual nos ensina, que não há crime sem lei anterior que o
defina; que não há pena sem lei anterior que a especifique e a estabeleça para
a infração cometida; destacamos, ainda, duas consequência de grande
importância, a primeira é que não há no direito penal analogia, admite-se porem
a analogia da parte que se presta a melhorar a situação do réu, bem como não
podemos utilizar uma lei penal recente e mais rigorosa para julgar um delito
anterior, exceto se essa lei mais atual traga benefícios para o réu.
sábado, 25 de outubro de 2014
Direito Penal - Tipicidade Parte Um
Nesta aula estudaremos a tipicidade, com foco nos bens jurídicos e o princípio fundamental do tipo.
O que significa o termo "bens jurídicos"? Para que serve?
Segundo define Ernest Beling (o criador da teoria do tipo penal) é tudo aquilo que deva ser defendido pelo Estado e que justifica as mais duras medidas, uma vez que a garantia do bem jurídico é que possibilita a formação da sociedade juridicamente organizada e permite ao Estado o governo das pessoas.
Segundo Féu Rosa costuma-se designar como "bens jurídicos" os interesses humanos protegidos por lei, como por exemplo, a vida humana, a segurança do Estado, a liberdade, a propriedade e outros. Para que possamos conviver em sociedade,todos sobre a proteção do Estado e para que a "paz social" que é o objeto formal do direito possa ser alcançada e garantida, estabeleceram-se os limites e as proibições da interferência de um cidadão na área do outro.
Foi através da Lei Penal que se estabeleceu esse limite entre os seres humanos. Porem, não basta apenas estabelecer limites, mas se faz necessária a garantida de que essas limitações serão respeitadas, ai entra a força do Estado através dos seus mecanismos de justiça e repressão, com o uso da força quando se faz necessário.
Com a evolução natural da humanidade e consequente avanço dos direitos individuais, tornou-se o aperfeiçoamento constante do tipo penal uma necessidade premente para o legislador em relação ao povo que carece de total nitidez na definição do "tipo penal" .
Qual o principio fundamental do tipo penal? "nullun crime, nulla pena, sine lege", surgiu seu complemento necessário, "nullun crime, sine typum" (não pode haver crime sem tipo). Sendo que o tipo penal não pode ser abstrato, mas sim a descrição concreta da conduta proibida. Assim, conclui-se que um fato só poderá ser definido como criminoso caso estiver taxativamente e exaustivamente descrito em Lei. Dai ingressamos no conceito de tipicidade penal e está faz parte do princípio da reserva legal, conceito que será apresentado em aula distinta.
O conceito utilizado no direito penal brasileiro para definir "tipo penal" seguiu o padrão oferecido por um juspenalista alemão Ernet Bering em 1906.
É através dessa conceituação que chegamos a compreender por que o legislador quando tipificou o crime de homicídio no artigo 121 escolheu o termo "matar" ao invés de "causar a morte de alguém". Justamente para que o alcance do verbo "matar" possa expressar todos os acontecimentos que a linguagem popular possa definir como "por fim a vida de alguém".
É importante destacar para fins do estudo da doutrina penal que outros juristas participaram ativamente na construção do conceito do tipo penal e na definição do delito, principalmente os nomes de Karl Binding, Max Ernest Mayer, Edmundo Mezger.
No próximo texto estudaremos a definição de crime, a ação e o resultado ajustado.
O que significa o termo "bens jurídicos"? Para que serve?
Segundo define Ernest Beling (o criador da teoria do tipo penal) é tudo aquilo que deva ser defendido pelo Estado e que justifica as mais duras medidas, uma vez que a garantia do bem jurídico é que possibilita a formação da sociedade juridicamente organizada e permite ao Estado o governo das pessoas.
Segundo Féu Rosa costuma-se designar como "bens jurídicos" os interesses humanos protegidos por lei, como por exemplo, a vida humana, a segurança do Estado, a liberdade, a propriedade e outros. Para que possamos conviver em sociedade,todos sobre a proteção do Estado e para que a "paz social" que é o objeto formal do direito possa ser alcançada e garantida, estabeleceram-se os limites e as proibições da interferência de um cidadão na área do outro.
Foi através da Lei Penal que se estabeleceu esse limite entre os seres humanos. Porem, não basta apenas estabelecer limites, mas se faz necessária a garantida de que essas limitações serão respeitadas, ai entra a força do Estado através dos seus mecanismos de justiça e repressão, com o uso da força quando se faz necessário.
Com a evolução natural da humanidade e consequente avanço dos direitos individuais, tornou-se o aperfeiçoamento constante do tipo penal uma necessidade premente para o legislador em relação ao povo que carece de total nitidez na definição do "tipo penal" .
Qual o principio fundamental do tipo penal? "nullun crime, nulla pena, sine lege", surgiu seu complemento necessário, "nullun crime, sine typum" (não pode haver crime sem tipo). Sendo que o tipo penal não pode ser abstrato, mas sim a descrição concreta da conduta proibida. Assim, conclui-se que um fato só poderá ser definido como criminoso caso estiver taxativamente e exaustivamente descrito em Lei. Dai ingressamos no conceito de tipicidade penal e está faz parte do princípio da reserva legal, conceito que será apresentado em aula distinta.
O conceito utilizado no direito penal brasileiro para definir "tipo penal" seguiu o padrão oferecido por um juspenalista alemão Ernet Bering em 1906.
É através dessa conceituação que chegamos a compreender por que o legislador quando tipificou o crime de homicídio no artigo 121 escolheu o termo "matar" ao invés de "causar a morte de alguém". Justamente para que o alcance do verbo "matar" possa expressar todos os acontecimentos que a linguagem popular possa definir como "por fim a vida de alguém".
É importante destacar para fins do estudo da doutrina penal que outros juristas participaram ativamente na construção do conceito do tipo penal e na definição do delito, principalmente os nomes de Karl Binding, Max Ernest Mayer, Edmundo Mezger.
No próximo texto estudaremos a definição de crime, a ação e o resultado ajustado.
quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Etica Entre os Maçons nos Sites de Relacionamentos
ETÍCA ENTRE OS MAÇONS NOS SITES DE RELACIONAMENTOS
Sugiro
aos maçons de todos os ritos, potências, obediências, lojas
independentes, no Brasil ou no exterior, que se proponham a manter a
ética na exposição e defesa das respectivas ideias , principalmente
quando diz respeito a Maçonaria ou maçons. Peço isso, tendo em vista que
nem todos aqueles que tem acesso a essas informações são maçons, aliás
pelo que tenho visto, a grande maioria dos nossos amigos ou visitantes
do facebook "não são maçons" mas sim público leigo, que guarda na sua
mente uma bela imagem sobre a Maçonaria e que não compreende muito bem
tudo aquilo que lê ou assiste na rede, principalmente a discussão entre
"irmãos" os quais na maioria das vezes acabam transgredindo as regras
mais básicas da ética necessária, tanto de urbanidade, quanto de
cordialidade e principalmente da manutenção da nossa imagem frente ao
público externo. Sou favorável a que as nossas desigualdades sejam
discutidas de forma particular, através de e-mail pessoal ou, ainda que
face, mas através de mensagens "in box" sem que os demais tenham acesso.
O que vemos atualmente é a banalização da nossa condição de maçom com o
emprego dos chamados "fakes" (perfil falso) com termos chulos, palavras
de baixo calão, difamações, calúnias e injúrias (crimes contra a honra)
em acusações que não se sustentam, com a proliferação de boatos que
expõem de forma leviana a todos nós enquanto maçons. Sugiro que paremos
de acusar uns aos outros ou de levantar suspeitas sobre esse ou aquele,
sugiro que nos dediquemos cada vez mais a cuidarmos da maçonaria
independente da Loja, sugiro que a nossa preocupação seja a de estudar
cada vez mais e colocarmos em prática a verdadeira maçonaria que não se
faz apenas na internet, mas sim e principalmente junto a sociedade na
defesa dos menos favorecidos e em prol das causas nobres. É esse tipo de
atitude que a sociedade (publico externo) precisa tomar conhecimento,
ou seja, de tudo aquilo que a Maçonaria tem de bom para oferecer. A
Maçonaria tem inúmeros inimigos gratuitos que nos atacam sem qualquer
motivo com o objetivo único de nos desagregar, já basta isso contra nós.
Não é inteligente da nossa parte que entre no nosso meio nós venhamos a
nos atacar e permitir que os outros vejam tudo isso. Sejamos
inteligentes, ai reside a nossa grande diferença. Conto com você que leu
esta nota e aceita esta sugestão deste vosso amigo e irmão. Que Deus
nos abençoe a todos.
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Notícias do Brasil
Lembrando a todos os leitores interessados em publicar suas matérias que está blog está aberto para divulgação dos textos, principalmente noticiais vindas dos vários municípios do Brasil. Este blog abre espaço para que você, jornalista ou não, publique suas matérias e nos conte um pouco sobre os acontecimentos da sua cidade, aquilo que aconteceu e não saiu nos jornais. Envie seus textos.
Copa do Mundo no Brasil
É de conhecimento público mundial que neste ano o Brasil será o país sede da maior festa do futebol universal: a Copa do Mundo.
Deixo de publicar, neste espaço, os dados com os gastos para a construção dos estádios e também não vou comentar sobre a utilização desses estádios após o evento. A imprensa nacional e internacional já está repleta desses dados, portanto entendemos que o público em geral também já conhece tudo isso. Existem dados mais importantes que não são publicados. E não são publicados pelo fato que algumas matérias não vem jornais, ou seja, exitem notícias que chamam a atenção e outras que não. Cabe aos blogs, que são veículos independentes e que não recebem patrocínio do governo ou de entidades privadas, portanto são independentes ou quando muito se reduzem a tendência do seu autor, para distribuir informação de interesse público, mas que nem sempre é divulgada. Para entendermos essa paixão do povo em geral pelos esportes e em particular pelo futebol, podemos buscar explicação nas origens da nossa raça. Basta lembrarmos que a maioria desses jogos (aqui refiro-me aos olímpicos) tiveram muito destaque durante os impérios Helênicos e Romanos. Antes deles, os egípcios e os babilônicos também organizavam seus jogos. Uns mais e outros menos violentos. Nos parece que de lá para cá o mundo evoluiu, a internet tomou conta de tudo e as pessoas se modificaram. Será mesmo?
Vejamos o mundo. Que tal tomar como referência o Continente Africano e seus problemas, a principalmente a fome e as doenças. O valor gasto com a Copa do Mundo poderia ser utilizado totalmente naquela região e certamente aquele povo sofrido teria melhores condições de vida. Imaginemos que de quatro em quatro anos o Comitê Olímpico Internacional ou a FIFA se reunissem e escolhessem um país para ser beneficiado por um movimento internacional para criação de hospitais, entrega de alimentos, construção de casas e outras ideias dirigidas a população do "pais sede da copa".
O mundo não é carente de dinheiro. Dinheiro existe, e muito. As pessoas sofrem no mundo pela falta de atenção dos líderes e governantes. O interesse é voltada para determinadas áreas em detrimento a outras. A saúde, a segurança e a edução são ferramentas em busca de voto, assim como a seca de algumas regiões serve para a captação de recursos financeiros para determinados grupos e não para a captação de água. Façamos uma consulta rápida no google e vejamos o valor movimentado com a Copa do Mundo e façamos uma comparação com tudo aquilo que daria para ser feito com esse valor. Quantos hospitais? quantos médicos contratados? Quanto de alimento? Quanto na educação? Quanto na segurança? Neste curtíssimo texto temos a oportunidade de avaliarmos desde a tendência humana voltada para esses jogos e tentar compreender que se trata de um comportamento milenar, bem como um breve raciocínio sobre os valores gastos e como seria melhor aproveitado todo esse dinheiro. Qual o benefício que o Brasil terá com esse movimento denominado "Copa do Mundo"? Quantas pessoas morreram durante esse evento? Quantos crimes acontecerão? Qual o saldo positivo após tudo isso?
É importante que todos nós possamos refletir sobre isso, independente se gostamos ou não do futebol ou dos demais esportes.
Deixo de publicar, neste espaço, os dados com os gastos para a construção dos estádios e também não vou comentar sobre a utilização desses estádios após o evento. A imprensa nacional e internacional já está repleta desses dados, portanto entendemos que o público em geral também já conhece tudo isso. Existem dados mais importantes que não são publicados. E não são publicados pelo fato que algumas matérias não vem jornais, ou seja, exitem notícias que chamam a atenção e outras que não. Cabe aos blogs, que são veículos independentes e que não recebem patrocínio do governo ou de entidades privadas, portanto são independentes ou quando muito se reduzem a tendência do seu autor, para distribuir informação de interesse público, mas que nem sempre é divulgada. Para entendermos essa paixão do povo em geral pelos esportes e em particular pelo futebol, podemos buscar explicação nas origens da nossa raça. Basta lembrarmos que a maioria desses jogos (aqui refiro-me aos olímpicos) tiveram muito destaque durante os impérios Helênicos e Romanos. Antes deles, os egípcios e os babilônicos também organizavam seus jogos. Uns mais e outros menos violentos. Nos parece que de lá para cá o mundo evoluiu, a internet tomou conta de tudo e as pessoas se modificaram. Será mesmo?
Vejamos o mundo. Que tal tomar como referência o Continente Africano e seus problemas, a principalmente a fome e as doenças. O valor gasto com a Copa do Mundo poderia ser utilizado totalmente naquela região e certamente aquele povo sofrido teria melhores condições de vida. Imaginemos que de quatro em quatro anos o Comitê Olímpico Internacional ou a FIFA se reunissem e escolhessem um país para ser beneficiado por um movimento internacional para criação de hospitais, entrega de alimentos, construção de casas e outras ideias dirigidas a população do "pais sede da copa".
O mundo não é carente de dinheiro. Dinheiro existe, e muito. As pessoas sofrem no mundo pela falta de atenção dos líderes e governantes. O interesse é voltada para determinadas áreas em detrimento a outras. A saúde, a segurança e a edução são ferramentas em busca de voto, assim como a seca de algumas regiões serve para a captação de recursos financeiros para determinados grupos e não para a captação de água. Façamos uma consulta rápida no google e vejamos o valor movimentado com a Copa do Mundo e façamos uma comparação com tudo aquilo que daria para ser feito com esse valor. Quantos hospitais? quantos médicos contratados? Quanto de alimento? Quanto na educação? Quanto na segurança? Neste curtíssimo texto temos a oportunidade de avaliarmos desde a tendência humana voltada para esses jogos e tentar compreender que se trata de um comportamento milenar, bem como um breve raciocínio sobre os valores gastos e como seria melhor aproveitado todo esse dinheiro. Qual o benefício que o Brasil terá com esse movimento denominado "Copa do Mundo"? Quantas pessoas morreram durante esse evento? Quantos crimes acontecerão? Qual o saldo positivo após tudo isso?
É importante que todos nós possamos refletir sobre isso, independente se gostamos ou não do futebol ou dos demais esportes.
Cinegrafista da Band ferido durante manifestação
Cinegrafista da Band ferido durante manifestação
No dia 06 de fevereiro em uma manifestação no Rio de Janeiro, mais uma vítima: desta vez um cinegrafista da Rede Band (TV Bandeirantes). O nome dele é Santiago Andrade e estava trabalhando no local. Em todas essas manifestações existem vítimas, mas nem todas se tornam conhecidas. As manifestações começam pacíficas e legítimas, mas em um certo momento surgem indivíduos com intenções mais violentas e ocorrem as depredações do patrimônio privado e as agressões aos transeuntes e aos integrantes do movimento. Polícia, manifestantes, trabalhadores, donas de casas com seus filhos, passantes e todo o tipo de cidadão que esteja nas proximidades será vitimado pela turba de anônimos e violentos que ali estão. É necessário neste momento que façamos algumas reflexões: a) até onde é válida a manifestação; b) a depredação do patrimônio público e particular é realmente necessária? c) quais os benefícios obtidos pela população em virtude das manifestações? d) será que esses jovens, desses movimentos, realmente sabem o que querem ou são utilizados como "massa de manobra" por forças ocultas?
No dia 06 de fevereiro em uma manifestação no Rio de Janeiro, mais uma vítima: desta vez um cinegrafista da Rede Band (TV Bandeirantes). O nome dele é Santiago Andrade e estava trabalhando no local. Em todas essas manifestações existem vítimas, mas nem todas se tornam conhecidas. As manifestações começam pacíficas e legítimas, mas em um certo momento surgem indivíduos com intenções mais violentas e ocorrem as depredações do patrimônio privado e as agressões aos transeuntes e aos integrantes do movimento. Polícia, manifestantes, trabalhadores, donas de casas com seus filhos, passantes e todo o tipo de cidadão que esteja nas proximidades será vitimado pela turba de anônimos e violentos que ali estão. É necessário neste momento que façamos algumas reflexões: a) até onde é válida a manifestação; b) a depredação do patrimônio público e particular é realmente necessária? c) quais os benefícios obtidos pela população em virtude das manifestações? d) será que esses jovens, desses movimentos, realmente sabem o que querem ou são utilizados como "massa de manobra" por forças ocultas?
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