quarta-feira, 1 de julho de 2015

Banimento do Aplicativo Uber

A Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou nesta terça-feira (30 de junho) o banimento do aplicativo Uber, aquele que as pessoas interessadas podem cadastrar seu veículo para a tal "carona paga" e os usuários do sistema podem escolher se preferem pegar um táxi ou outro tipo de transporte; a alegação dos taxistas é que se trata de uma concorrência desleal uma vez que eles pagam impostos e são treinados e habitados para o transporte de passageiros, diferente do particular que se oferece para prestar o serviço. Devemos lembrar que o taxista também pode se cadastrar no programa. No meu ponto de vista as pessoas devem ter a liberdade para escolher a maneira que se deslocarão pela cidade, pelo estado e pelo mundo. Se compararmos essa situação com a de outros profissionais veremos que os advogados são habilitados para defender seus cientes, mas qualquer pessoa que necessite de se socorrer na Justiça pode procurar o Poder Judiciário por conta própria, exemplo dos Juizados de Pequenas Causas que atendem a todos sem a necessidade de um advogado presente e ainda apresenta um termo sobre a reclamação que nem sempre retrata a realidade do caso e pode trazer prejuízo para o direito do requerente; os despachantes também são habilitados para o tipo de serviço que prestam, recolhem impostos, mas o licenciamento de veículo pode ser feito pelo interessado diretamente, geralmente via internet sem a participação do profissional; recentemente uma decisão judicial permitiu e continua permitindo que qualquer pessoa possa requerer o registro de uma marca ou patente industria junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, mas acontece que existem os profissionais da área que são os "agentes de marcas e patentes" que são treinados para esse serviço, recolhem seus impostos, muitos deles mantém seus escritórios e funcionários. O importante dentro dessa discussão toda é a necessária visão sobre a mudança dos costumes, principalmente devido ao avanço da internet, da inclusão digital, das redes sociais e tudo aquilo que está relacionado com a possibilidade do público resolver seus problemas do dia a dia de forma direta sem a participação do profissional que nesse caso é um intermediário que justamente cobra e recebe pelos seus serviços. O foco é compreender que advogados, despachantes, taxistas e outros profissionais estão sujeitos a lei da oferta e da procura, da facilidade oferecida pela utilização da internet, além é claro do estatuto ou lei que rege cada uma dessas profissões.O ponto principal não é a legalidade ou ilegalidade do serviço prestado pelo aplicativo Uber, mas sim a adaptação do poder Público e seus órgãos frente ao movimento de evolução mundial proporcionado pela internet, compreendendo que a tendência no mundo todo é que as pessoas busquem por conta própria a solução para as situações do seu cotidiano, bem como que os profissionais dos diversos segmentos também compreendam esse fenômeno como algo natural e irreversível. Querer proibir a liberdade de escolha do povo sobre aquilo que falamos aqui, é querer impedir que o Sol nasça pela manha. Tenho Dito!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

o seu comentário é muito importante, deixe aqui a sua mensagem,